O que é cobertura Parcial Temporária (CPT)?
É a suspensão, pelo prazo máximo de 24 meses, da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, relacionadas às doenças e lesões preexistentes.
É a suspensão, pelo prazo máximo de 24 meses, da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, relacionadas às doenças e lesões preexistentes.
É uma lista de procedimentos médicos (exames, cirurgias, tratamentos etc.) que serve como referência básica para cobertura assistencial aos planos regulamentados pela lei 9656/98 conforme cada modalidade de plano de saúde.
O cliente sempre que quiser poderá consultar este Rol no site da ANS em www.ans.gov.br e conferir o que seu plano deve cobrir.
Os planos referência (regulamentados pela lei 9656/98), possuem cobertura assegurada para o transplante de rim, córnea e medula óssea nos moldes descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente, bem como as despesas necessárias à realização do transplante, incluindo:
•    Despesas assistenciais com doadores vivos;
 •    Medicamentos utilizados durante a internação;
 •    Acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio, exceto medicamentos de manutenção;
 •    Despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos, na forma do ressarcimento ao SUS.
O paciente candidato ao transplante de rim ou córnea proveniente de doador cadáver, deverá obrigatoriamente, estar inscrito em uma das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO), integrando a fila única nacional, coordenada pelo Sistema Nacional de Transplante (SNT).
É a oportunidade em que o consumidor será orientado por um médico para o preenchimento da declaração de saúde, podendo ser complementada com exames ou perícia médica.
Órteses são dispositivos mecânicos aplicados sobre segmentos corporais para oferecer-lhes apoio ou estabilidade, prevenir ou corrigir deformidades e permitir ou facilitar sua função, necessária durante o ato cirúrgico.
Próteses são as peças artificiais empregadas em atos cirúrgicos, em substituição parcial ou total de um órgão ou membro, reproduzindo sua forma e/ou função.
Sim, a Lei 9656/98 regulamenta os serviços oferecidos pelo segmento de saúde suplementar.
Porque a probabilidade de internações e longos tratamentos é maior conforme a idade avança.
É o período para começar a usar o plano de saúde.
 O período de carência é contado a partir da inscrição do beneficiário no plano.
 Você pode identificar os prazos de carência no seu contrato ou pode entrar em contato com o nosso SAC através do 0800 645 0221.
A Lei 9.656/98 estabelece que não haja limitação para número de consultas médicas em clínicas básicas ou especializadas.
 Se o seu plano possui cobrança de coparticipação é importante estar atento.
Um médico dedica tempo à saúde de muitas pessoas. Quando marcar uma consulta ou exame, se programe e, se não puder ir, desmarque com antecedência. Se todos fizerem isso, o atendimento ficará mais fácil e rápido.
São doenças e lesões que o cliente saiba ser portador já no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde.
É o procedimento investigativo (exame clínico, laboratorial etc.) realizado por profissional da área médica com o intuito de constatar o estado físico ou mental do cliente/beneficiário.
Sim, pois alterar o tipo de acomodação é optar por uma nova cobertura. Ou seja, caso haja necessidade de internação neste período de carência, a acomodação será em enfermaria até o cumprimento do período total de carência. Para os demais procedimentos, não há alteração.
Garante a cobertura de consultas, exames complementares, procedimentos e cirurgias realizadas em consultório/ambulatório. Não cobre as internações clínicas ou cirúrgicas e partos. As coberturas mínimas desse plano são estabelecidas pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Gravatal, Grão Pará, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Lauro Muller, Orleans, Pedras Grandes, Pescaria Brava, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão.
Cada tipo de plano possui uma acomodação específica, você pode identificar diretamente no seu contrato ou no seu cartão de beneficiário.
Apartamento: é uma acomodação individual em apartamento standart com banheiro privativo e com direito a um acompanhante.
Enfermaria: é uma acomodação coletiva em enfermaria, com direito a um acompanhante quando se tratar de pacientes menores de 18 anos e a partir de 60 anos, segurados pelos estatutos da criança e do adolescente e do idoso.
Atendimento de emergência: são os que implicam em risco eminente de morte, lesões irreparáveis para o paciente, constatado em declaração do médico assistente.
Atendimento de urgência: são os resultantes de acidentes pessoais decorrentes de fatores externos que causam lesão física não decorrente de problema de saúde e nos casos de complicações no processo gestacional.
É o formulário preenchido pelo cliente no momento da adesão ao plano de saúde. Contém diversas informações relacionadas a saúde do beneficiário.
É o plano instituído pela Lei nº9656/98, art. 10, sendo aquele que cobre todos os procedimentos médicos de ambulatório e internação, incluindo parto.
Caso precise realizar um agendamento médico consulte nosso Guia Médico Online, para obter os contatos dos nossos cooperados/credenciados. Caso não consiga atendimento com estes profissionais, consulte a nossa Central de Agendamento através do telefone 0800 645 0221, para auxiliarmos no agendamento com médicos da especialidade solicitada.
Este serviço prestado pela Central de Agendamento através do telefone 0800 645 0221 prioriza auxiliar os clientes no agendamento consultas e exames. A Central de Agendamento não consegue antecipar consultas já agendadas com médico determinado pelo cliente, realizar encaixes ou abrir horários em agendas.
A cobertura hospitalar cobre as despesas com as internações clínicas e cirúrgicas, assim como os exames e procedimentos realizados no decorrer da internação, desde que estejam contemplados no Rol de Procedimentos ou no contrato.
É a suspensão, pelo prazo máximo de 24 meses, da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, relacionadas às doenças e lesões preexistentes.
Cada tipo de plano possui uma acomodação específica, você pode identificar diretamente no seu contrato ou no seu cartão de beneficiário.
Apartamento: é uma acomodação individual em apartamento standart com banheiro privativo e com direito a um acompanhante.
Enfermaria: é uma acomodação coletiva em enfermaria, com direito a um acompanhante quando se tratar de pacientes menores de 18 anos e a partir de 60 anos, segurados pelos estatutos da criança e do adolescente e do idoso.
A Lei 9.656/98 estabelece que não haja limitação para número de consultas médicas em clínicas básicas ou especializadas.
 Se o seu plano possui cobrança de coparticipação é importante estar atento.
Um médico dedica tempo à saúde de muitas pessoas. Quando marcar uma consulta ou exame, se programe e, se não puder ir, desmarque com antecedência. Se todos fizerem isso, o atendimento ficará mais fácil e rápido.
Os planos referência (regulamentados pela lei 9656/98), possuem cobertura assegurada para o transplante de rim, córnea e medula óssea nos moldes descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente, bem como as despesas necessárias à realização do transplante, incluindo:
•    Despesas assistenciais com doadores vivos;
 •    Medicamentos utilizados durante a internação;
 •    Acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio, exceto medicamentos de manutenção;
 •    Despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos, na forma do ressarcimento ao SUS.
O paciente candidato ao transplante de rim ou córnea proveniente de doador cadáver, deverá obrigatoriamente, estar inscrito em uma das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO), integrando a fila única nacional, coordenada pelo Sistema Nacional de Transplante (SNT).
É o formulário preenchido pelo cliente no momento da adesão ao plano de saúde. Contém diversas informações relacionadas a saúde do beneficiário.
É o procedimento investigativo (exame clínico, laboratorial etc.) realizado por profissional da área médica com o intuito de constatar o estado físico ou mental do cliente/beneficiário.
Órteses são dispositivos mecânicos aplicados sobre segmentos corporais para oferecer-lhes apoio ou estabilidade, prevenir ou corrigir deformidades e permitir ou facilitar sua função, necessária durante o ato cirúrgico.
Próteses são as peças artificiais empregadas em atos cirúrgicos, em substituição parcial ou total de um órgão ou membro, reproduzindo sua forma e/ou função.
Caso precise realizar um agendamento médico consulte nosso Guia Médico Online, para obter os contatos dos nossos cooperados/credenciados. Caso não consiga atendimento com estes profissionais, consulte a nossa Central de Agendamento através do telefone 0800 645 0221, para auxiliarmos no agendamento com médicos da especialidade solicitada.
Este serviço prestado pela Central de Agendamento através do telefone 0800 645 0221 prioriza auxiliar os clientes no agendamento consultas e exames. A Central de Agendamento não consegue antecipar consultas já agendadas com médico determinado pelo cliente, realizar encaixes ou abrir horários em agendas.
Garante a cobertura de consultas, exames complementares, procedimentos e cirurgias realizadas em consultório/ambulatório. Não cobre as internações clínicas ou cirúrgicas e partos. As coberturas mínimas desse plano são estabelecidas pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Porque a probabilidade de internações e longos tratamentos é maior conforme a idade avança.
É o período para começar a usar o plano de saúde.
 O período de carência é contado a partir da inscrição do beneficiário no plano.
 Você pode identificar os prazos de carência no seu contrato ou pode entrar em contato com o nosso SAC através do 0800 645 0221.
É uma lista de procedimentos médicos (exames, cirurgias, tratamentos etc.) que serve como referência básica para cobertura assistencial aos planos regulamentados pela lei 9656/98 conforme cada modalidade de plano de saúde.
O cliente sempre que quiser poderá consultar este Rol no site da ANS em www.ans.gov.br e conferir o que seu plano deve cobrir.
Atendimento de emergência: são os que implicam em risco eminente de morte, lesões irreparáveis para o paciente, constatado em declaração do médico assistente.
Atendimento de urgência: são os resultantes de acidentes pessoais decorrentes de fatores externos que causam lesão física não decorrente de problema de saúde e nos casos de complicações no processo gestacional.
São doenças e lesões que o cliente saiba ser portador já no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde.
É a oportunidade em que o consumidor será orientado por um médico para o preenchimento da declaração de saúde, podendo ser complementada com exames ou perícia médica.
É o plano instituído pela Lei nº9656/98, art. 10, sendo aquele que cobre todos os procedimentos médicos de ambulatório e internação, incluindo parto.
Sim, pois alterar o tipo de acomodação é optar por uma nova cobertura. Ou seja, caso haja necessidade de internação neste período de carência, a acomodação será em enfermaria até o cumprimento do período total de carência. Para os demais procedimentos, não há alteração.
Sim, a Lei 9656/98 regulamenta os serviços oferecidos pelo segmento de saúde suplementar.
A cobertura hospitalar cobre as despesas com as internações clínicas e cirúrgicas, assim como os exames e procedimentos realizados no decorrer da internação, desde que estejam contemplados no Rol de Procedimentos ou no contrato.
Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Gravatal, Grão Pará, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Lauro Muller, Orleans, Pedras Grandes, Pescaria Brava, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão.
É a suspensão, pelo prazo máximo de 24 meses, da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, relacionadas às doenças e lesões preexistentes.
É o período para começar a usar o plano de saúde.
 O período de carência é contado a partir da inscrição do beneficiário no plano.
 Você pode identificar os prazos de carência no seu contrato ou pode entrar em contato com o nosso SAC através do 0800 645 0221.
Cada tipo de plano possui uma acomodação específica, você pode identificar diretamente no seu contrato ou no seu cartão de beneficiário.
Apartamento: é uma acomodação individual em apartamento standart com banheiro privativo e com direito a um acompanhante.
Enfermaria: é uma acomodação coletiva em enfermaria, com direito a um acompanhante quando se tratar de pacientes menores de 18 anos e a partir de 60 anos, segurados pelos estatutos da criança e do adolescente e do idoso.
É uma lista de procedimentos médicos (exames, cirurgias, tratamentos etc.) que serve como referência básica para cobertura assistencial aos planos regulamentados pela lei 9656/98 conforme cada modalidade de plano de saúde.
O cliente sempre que quiser poderá consultar este Rol no site da ANS em www.ans.gov.br e conferir o que seu plano deve cobrir.
A Lei 9.656/98 estabelece que não haja limitação para número de consultas médicas em clínicas básicas ou especializadas.
 Se o seu plano possui cobrança de coparticipação é importante estar atento.
Um médico dedica tempo à saúde de muitas pessoas. Quando marcar uma consulta ou exame, se programe e, se não puder ir, desmarque com antecedência. Se todos fizerem isso, o atendimento ficará mais fácil e rápido.
Atendimento de emergência: são os que implicam em risco eminente de morte, lesões irreparáveis para o paciente, constatado em declaração do médico assistente.
Atendimento de urgência: são os resultantes de acidentes pessoais decorrentes de fatores externos que causam lesão física não decorrente de problema de saúde e nos casos de complicações no processo gestacional.
Os planos referência (regulamentados pela lei 9656/98), possuem cobertura assegurada para o transplante de rim, córnea e medula óssea nos moldes descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente, bem como as despesas necessárias à realização do transplante, incluindo:
•    Despesas assistenciais com doadores vivos;
 •    Medicamentos utilizados durante a internação;
 •    Acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio, exceto medicamentos de manutenção;
 •    Despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos, na forma do ressarcimento ao SUS.
O paciente candidato ao transplante de rim ou córnea proveniente de doador cadáver, deverá obrigatoriamente, estar inscrito em uma das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO), integrando a fila única nacional, coordenada pelo Sistema Nacional de Transplante (SNT).
São doenças e lesões que o cliente saiba ser portador já no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde.
É o formulário preenchido pelo cliente no momento da adesão ao plano de saúde. Contém diversas informações relacionadas a saúde do beneficiário.
É a oportunidade em que o consumidor será orientado por um médico para o preenchimento da declaração de saúde, podendo ser complementada com exames ou perícia médica.
É o procedimento investigativo (exame clínico, laboratorial etc.) realizado por profissional da área médica com o intuito de constatar o estado físico ou mental do cliente/beneficiário.
É o plano instituído pela Lei nº9656/98, art. 10, sendo aquele que cobre todos os procedimentos médicos de ambulatório e internação, incluindo parto.
Órteses são dispositivos mecânicos aplicados sobre segmentos corporais para oferecer-lhes apoio ou estabilidade, prevenir ou corrigir deformidades e permitir ou facilitar sua função, necessária durante o ato cirúrgico.
Próteses são as peças artificiais empregadas em atos cirúrgicos, em substituição parcial ou total de um órgão ou membro, reproduzindo sua forma e/ou função.
Sim, pois alterar o tipo de acomodação é optar por uma nova cobertura. Ou seja, caso haja necessidade de internação neste período de carência, a acomodação será em enfermaria até o cumprimento do período total de carência. Para os demais procedimentos, não há alteração.
Caso precise realizar um agendamento médico consulte nosso Guia Médico Online, para obter os contatos dos nossos cooperados/credenciados. Caso não consiga atendimento com estes profissionais, consulte a nossa Central de Agendamento através do telefone 0800 645 0221, para auxiliarmos no agendamento com médicos da especialidade solicitada.
Este serviço prestado pela Central de Agendamento através do telefone 0800 645 0221 prioriza auxiliar os clientes no agendamento consultas e exames. A Central de Agendamento não consegue antecipar consultas já agendadas com médico determinado pelo cliente, realizar encaixes ou abrir horários em agendas.
Sim, a Lei 9656/98 regulamenta os serviços oferecidos pelo segmento de saúde suplementar.
Garante a cobertura de consultas, exames complementares, procedimentos e cirurgias realizadas em consultório/ambulatório. Não cobre as internações clínicas ou cirúrgicas e partos. As coberturas mínimas desse plano são estabelecidas pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A cobertura hospitalar cobre as despesas com as internações clínicas e cirúrgicas, assim como os exames e procedimentos realizados no decorrer da internação, desde que estejam contemplados no Rol de Procedimentos ou no contrato.
Porque a probabilidade de internações e longos tratamentos é maior conforme a idade avança.
Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Gravatal, Grão Pará, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Lauro Muller, Orleans, Pedras Grandes, Pescaria Brava, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão.