O Plano de Saúde Coletivo Empresarial é a forma de contratação coletiva, sendo comercializados apenas para pessoas jurídicas.
• Valores diferenciados e ampla cobertura nos procedimentos
• Garantias para pequenas, médias e grandes empresas
• Adicional indireto ao salário sem aumentar encargos
• Melhor produtividade
• Redução da rotatividade e colaboradores
• Tranquilidade para sua empresa, colaboradores e dependentes
• Cobertura Completa (Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia)
• Contempla todo o Rol de Procedimentos da ANS
• Consultas com hora marcada em todas as especialidades
• Exames simples e de alta complexidade
• Fisioterapia e procedimentos cirúrgicos ambulatoriais
• Sessões com psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais
• Internações clínicas e cirúrgicas
• Cobertura pré-natal e parto
• Atendimento nacional para os casos de urgência* e emergência**
*Urgência: evento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional.
**Emergência: evento que implica no risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente,
caracterizado pelo médico assistente.
• Plano com 50% de coparticipação
• Armazém
• Braço do Norte
• Capivari de Baixo
• Grão Pará
• Gravatal
• Imaruí
• Imbituba
• Jaguaruna
• Laguna
• Lauro Muller
• Orleans
• Pedras Grandes
• Pescaria Brava
• Rio Fortuna
• Sangão
• Santa Rosa de Lima
• São Ludgero
• São Martinho
• Treze de Maio
• Tubarão
• Agendamento Online
• Central de Atendimento ao Cliente 24h através do Telefone: 0800 645 0221
• Centro de Atendimento (CMU)
• Centro de Imagem
• Centro Oncológico
• Hospital
• Laboratório
• Portal Empresa
• Relacionamento Empresarial
• Urgência e emergência, nos termos da Lei* e previstos em contrato – 24 horas
• Consultas e Exames Simples – 30 dias
• Cirurgias ambulatoriais – 180 dias
• Demais cirurgias – 180 dias
• Exames especiais de diagnóstico e terapia – 180 dias
• Fisioterapias – 90 dias
• Internações – 180 dias
• Demais procedimentos – 180 dias
• Partos a termo – 300 dias
*Coberturas de acordo com a Lei 9.656/98
Doenças e lesões preexistentes: a cobertura parcial temporária consiste na suspensão, por um período ininterrupto de
24 meses, da cobertura de procedimentos de alta complexidade e procedimentos cirúrgicos exclusivamente relacionados
às doenças ou lesões preexistentes.